Uma interpretação equivocada tem circulado no mercado: a de que, com a nova faixa de isenção do imposto de renda, quem ganha até R$ 5.000 mensais não precisaria declarar o IR em 2026. Essa informação está incorreta e para quem precisa de declaração de renda para aprovar um financiamento imobiliário, acreditar nela pode atrapalhar seriamente o planejamento.
Como a isenção realmente funciona
A isenção de R$ 5.000 se refere aos rendimentos recebidos durante o ano de 2026, que serão declarados em 2027. Isso porque no imposto de renda você declara em 2026 os rendimentos que recebeu em 2025. Em 2025, as regras de isenção ainda seguiam o padrão anterior, com limite de R$ 3.388 mensais ou R$ 40.656 anuais isentos.
Portanto, a declaração de imposto de renda que precisa ser apresentada para financiamento em 2026 é a de 2025, e ela segue as regras do ano passado. Quem esperar para declarar achando que está isento pela nova regra pode perder o prazo e prejudicar a aprovação do crédito.
Por que esse período é estratégico para autônomos e informais
Para quem trabalha de forma autônoma, como profissional liberal, prestador de serviços, microempreendedor ou empresário, a declaração do imposto de renda é o principal documento de comprovação de renda aceito pelos bancos. A Caixa aceita a declaração com até 30 dias de atraso em relação ao prazo oficial da Receita Federal, o que na prática estende o período de aprovação de crédito até meados de junho.
Isso cria uma janela útil de quase três meses de março até junho para que autônomos organizem sua documentação, formalizem sua renda e busquem aprovação de crédito com base num documento atualizado e completo. Para quem estava esperando o momento certo para entrar no mercado de leilões, esse é um dos períodos com maior potencial de aprovação.
Como a declaração afeta diretamente a aprovação do financiamento
A renda formalizada tem peso muito maior do que a renda informal no processo de aprovação de crédito. Uma declaração de IR bem estruturada, que registra os rendimentos de forma organizada, aumenta significativamente as chances de aprovação e pode permitir acesso a valores maiores de financiamento do que o que seria aprovado com extratos bancários ou contratos de prestação de serviço.
Para quem tem empresa, a renda que alimenta o financiamento é a renda da pessoa física que pode vir de pró-labore ou distribuição de lucros declarados no IR da pessoa jurídica. Essa distinção precisa estar clara para evitar que o correspondente bancário enquadre o cliente incorretamente no processo de aprovação.